O trabalho temporário é cada vez mais uma realidade sobretudo em determinadas alturas do ano, como no verão ou Natal. Ainda que o conceito pareça, em primeira instância, indesejável, pode até ser a solução mais adequada em algumas situações. Assim, se exerce funções temporárias ou se o pensa vir a fazer, descobre as vantagens e desvantagens deste regime de trabalho e conhece todos os seus direitos e deveres.
O que é o trabalho temporário?
O trabalho temporário designa uma relação profissional provisória celebrada entre três entidades: o colaborador, uma empresa de trabalho temporário e a empresa onde o colaborador desempenhará as suas funções.
A empresa de trabalho temporário deve ter licenciamento próprio e ser especializada, e é responsável pela contratação e remuneração, para além de exercer poder disciplinar. Por outro lado, a empresa que recebe os serviços do colaborador apenas dirige e orienta o seu desempenho.
Assim, a principal diferença entre este regime de trabalho e o trabalho permanente é a existência de uma empresa de trabalho temporário como terceiro interveniente. É com esta empresa que o colaborador tem um vínculo contratual e não com a empresa onde exerce funções.
A outra diferença é que este tipo de contrato de trabalho apenas é admitido em algumas circunstâncias específicas, nunca se podendo substituir à contratação normal de trabalhadores.
O que diz a lei?
O trabalho temporário rege-se por três formas legisladas: contrato de trabalho a termo, contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária e contrato de utilização de trabalho temporário. As duas primeiras seguem os moldes de um contrato a termo certo ou indeterminado, e a última designa o vínculo contratual entre as duas empresas.
A Lei determina que um contrato de trabalho temporário não pode exceder o período estritamente necessário à satisfação das necessidades em causa e, no limite, dois anos, incluindo as respetivas renovações.
Em que situações se pode recorrer ao trabalho temporário?
Este regime de trabalho só tem enquadramento legal perante algumas necessidades estritamente transitórias de uma empresa, integralmente descritas nos artigos 140.º e 175.º do Código do Trabalho, tais como:
Substituir um trabalhador provisoriamente ausente;
Dar resposta a um aumento extraordinário da atividade da empresa (neste caso, o contrato não pode exceder a duração de 1 ano);
Desempenhar uma função ocasional e não duradoura ou realizar um projeto temporário;
Ocupar uma vaga durante o processo de recrutamento para o seu preenchimento;
Realizar tarefas que não colocam a segurança e a saúde do trabalhador em risco (salvo se este fator estiver previsto na sua qualificação profissional).
Quais são os direitos e deveres do trabalhador neste regime?
Embora este regime de trabalho, pela sua natureza provisória, não conceda os mesmos direitos de outros regimes contratuais, o trabalhador continua a ser protegido pela legislação. São estes os principais direitos e deveres do colaborador em trabalho temporário:
O Direito à retribuição mínima;
Direito a gozar férias e a receber o subsídio de férias e o subsídio de Natal, em proporção à duração do contrato de trabalho temporário;
O Direito a formação adequada e gratuita para o desempenho das suas funções, com uma duração mínima de 8 horas;
Direito a usufruir de consultas de Medicina no Trabalho e respetivos exames;
O Direito a um seguro de acidentes de trabalho;
Dever de prestar contas à empresa de trabalho temporário;
Dever de exercer atividade a mais do que uma empresa, se solicitado, estando, contudo, previsto no contrato assinado;
Quais são as vantagens e desvantagens?
A especificidade deste regime de trabalho apresenta algumas vantagens, mas também pode trazer inconvenientes.
Por um lado, o trabalho temporário é uma forma de te manteres ativo, adquirires experiência, consolidares competências e obteres algum rendimento enquanto procuras um trabalho regular. Além disso, podes posteriormente ser convidado a integrar os quadros, se o teu desempenho marcar pela diferença.
Caso contrário, ainda assim pode beneficiar da oportunidade de conhecer novos e diferentes mundos de trabalho, fazer networking e relacionar-te com vários profissionais de áreas distintas. No fundo, o trabalho temporário pode ser a porta de entrada para outras oportunidades de emprego.
Por outro lado, o trabalho temporário é precário e não proporciona segurança ou estabilidade, pela incerteza de ter contrato em períodos futuros.
Para além disso, o seu carácter provisório cria pouco espaço para um envolvimento mais profundo com o trabalho e para relações profissionais mais sólidas, podendo inclusivamente gerar algum sentimento de não pertença.
Trabalho temporário: dúvidas frequentes
Damos aqui a resposta a algumas das dúvidas mais frequentes sobre esta modalidade de trabalho.
Quanto tempo pode durar um contrato de trabalho temporário?
A Lei prevê que o contrato dure apenas o tempo necessário à realização das tarefas para quais foi iniciado ou, no limite, até 2 anos, incluindo as renovações.
Caso esteja a decorrer um processo de recrutamento para a função em causa, a duração não pode exceder 1 ano.
Quantas vezes pode renovar um contrato de trabalho temporário?
Um contrato de trabalho temporário pode ser renovado até um limite máximo de 6 vezes. Se o trabalhador tiver sido contratado para substituir um trabalhador ausente, não há nenhum limite máximo de renovações, contudo nunca pode exceder a duração máxima de 2 anos.
O trabalhador a contrato de trabalho temporário tem direito a subsídios?
Sim, o trabalhador tem direito ao subsídio de férias e de Natal na proporção do tempo de duração do contrato. Há ainda direito aos mesmos dias de férias previstos nos contratos permanentes, ou seja, 22 dias por ano, se trabalhar a tempo inteiro.
Para além disso, o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego, desde que tenha feito os descontos mínimos para ser considerado elegível.
Há lugar a compensação em caso de rescisão do contrato?
O trabalhador tem direito a receber indemnização se estiver sujeito a um contrato a termo incerto ou, caso o contrato seja a termo certo, se a iniciativa de pôr fim ao contrato partir do empregador.
Esclarecidas as principais vantagens e desvantagens do trabalho temporário, bem como os parâmetros legais que o regem, poderás ponderar se esta será uma opção adequada para ti. Com a ajuda do blog do ComparaJá, poderás melhor avaliar as tuas opções e tomar decisões informadas.