Trabalho temporário: tudo o que precisas de saber

Se estás a ponderar aceitar um trabalho temporário, descobre o que diz a Lei e conhece todos os teus direitos e deveres antes de tomares uma decisão.

Trabalho temporário

O trabalho temporário é cada vez mais uma realidade sobretudo em determinadas alturas do ano, como no verão ou Natal. Ainda que o conceito pareça, em primeira instância, indesejável, pode até ser a solução mais adequada em algumas situações. Assim, se exerce funções temporárias ou se o pensa vir a fazer, descobre as vantagens e desvantagens deste regime de trabalho e conhece todos os seus direitos e deveres.

O que é o trabalho temporário?

O trabalho temporário designa uma relação profissional provisória celebrada entre três entidades: o colaborador, uma empresa de trabalho temporário e a empresa onde o colaborador desempenhará as suas funções.

A empresa de trabalho temporário deve ter licenciamento próprio e ser especializada, e é responsável pela contratação e remuneração, para além de exercer poder disciplinar. Por outro lado, a empresa que recebe os serviços do colaborador apenas dirige e orienta o seu desempenho.

Assim, a principal diferença entre este regime de trabalho e o trabalho permanente é a existência de uma empresa de trabalho temporário como terceiro interveniente. É com esta empresa que o colaborador tem um vínculo contratual e não com a empresa onde exerce funções.

A outra diferença é que este tipo de contrato de trabalho apenas é admitido em algumas circunstâncias específicas, nunca se podendo substituir à contratação normal de trabalhadores.

O que diz a lei?

O trabalho temporário rege-se por três formas legisladas: contrato de trabalho a termo, contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária e contrato de utilização de trabalho temporário. As duas primeiras seguem os moldes de um contrato a termo certo ou indeterminado, e a última designa o vínculo contratual entre as duas empresas.

A Lei determina que um contrato de trabalho temporário não pode exceder o período estritamente necessário à satisfação das necessidades em causa e, no limite, dois anos, incluindo as respetivas renovações.

Aprofunda:

Em que situações se pode recorrer ao trabalho temporário?

Este regime de trabalho só tem enquadramento legal perante algumas necessidades estritamente transitórias de uma empresa, integralmente descritas nos artigos 140.º e 175.º do Código do Trabalho, tais como:

  • Substituir um trabalhador provisoriamente ausente;

  • Dar resposta a um aumento extraordinário da atividade da empresa (neste caso, o contrato não pode exceder a duração de 1 ano);

  • Desempenhar uma função ocasional e não duradoura ou realizar um projeto temporário;

  • Ocupar uma vaga durante o processo de recrutamento para o seu preenchimento;

  • Realizar tarefas que não colocam a segurança e a saúde do trabalhador em risco (salvo se este fator estiver previsto na sua qualificação profissional).

Quais são os direitos e deveres do trabalhador neste regime?

Embora este regime de trabalho, pela sua natureza provisória, não conceda os mesmos direitos de outros regimes contratuais, o trabalhador continua a ser protegido pela legislação. São estes os principais direitos e deveres do colaborador em trabalho temporário:

  • O Direito à retribuição mínima;

  • Direito a gozar férias e a receber o subsídio de férias e o subsídio de Natal, em proporção à duração do contrato de trabalho temporário;

  • O Direito a formação adequada e gratuita para o desempenho das suas funções, com uma duração mínima de 8 horas;

  • Direito a usufruir de consultas de Medicina no Trabalho e respetivos exames;

  • O Direito a um seguro de acidentes de trabalho;

  • Dever de prestar contas à empresa de trabalho temporário;

  • Dever de exercer atividade a mais do que uma empresa, se solicitado, estando, contudo, previsto no contrato assinado;

Sabe mais:

Quais são as vantagens e desvantagens?

A especificidade deste regime de trabalho apresenta algumas vantagens, mas também pode trazer inconvenientes.

Por um lado, o trabalho temporário é uma forma de te manteres ativo, adquirires experiência, consolidares competências e obteres algum rendimento enquanto procuras um trabalho regular. Além disso, podes posteriormente ser convidado a integrar os quadros, se o teu desempenho marcar pela diferença.

Caso contrário, ainda assim pode beneficiar da oportunidade de conhecer novos e diferentes mundos de trabalho, fazer networking e relacionar-te com vários profissionais de áreas distintas. No fundo, o trabalho temporário pode ser a porta de entrada para outras oportunidades de emprego.

Por outro lado, o trabalho temporário é precário e não proporciona segurança ou estabilidade, pela incerteza de ter contrato em períodos futuros.

Para além disso, o seu carácter provisório cria pouco espaço para um envolvimento mais profundo com o trabalho e para relações profissionais mais sólidas, podendo inclusivamente gerar algum sentimento de não pertença.

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Trabalho temporário: dúvidas frequentes

Damos aqui a resposta a algumas das dúvidas mais frequentes sobre esta modalidade de trabalho.

Quanto tempo pode durar um contrato de trabalho temporário?

A Lei prevê que o contrato dure apenas o tempo necessário à realização das tarefas para quais foi iniciado ou, no limite, até 2 anos, incluindo as renovações.

Caso esteja a decorrer um processo de recrutamento para a função em causa, a duração não pode exceder 1 ano.

Quantas vezes pode renovar um contrato de trabalho temporário?

Um contrato de trabalho temporário pode ser renovado até um limite máximo de 6 vezes. Se o trabalhador tiver sido contratado para substituir um trabalhador ausente, não há nenhum limite máximo de renovações, contudo nunca pode exceder a duração máxima de 2 anos.

O trabalhador a contrato de trabalho temporário tem direito a subsídios?

Sim, o trabalhador tem direito ao subsídio de férias e de Natal na proporção do tempo de duração do contrato. Há ainda direito aos mesmos dias de férias previstos nos contratos permanentes, ou seja, 22 dias por ano, se trabalhar a tempo inteiro.

Para além disso, o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego, desde que tenha feito os descontos mínimos para ser considerado elegível.

Há lugar a compensação em caso de rescisão do contrato?

O trabalhador tem direito a receber indemnização se estiver sujeito a um contrato a termo incerto ou, caso o contrato seja a termo certo, se a iniciativa de pôr fim ao contrato partir do empregador.

Esclarecidas as principais vantagens e desvantagens do trabalho temporário, bem como os parâmetros legais que o regem, poderás ponderar se esta será uma opção adequada para ti. Com a ajuda do blog do ComparaJá, poderás melhor avaliar as tuas opções e tomar decisões informadas.


Rafael Outeiro
Rafael Outeiro
Content Writer