Sabias que se deixares uma situação de endividamento prolongar-se podes ser alvo de uma penhora de vencimento? Neste artigo damos a conhecer em que situações pode ocorrer uma cobrança coerciva deste tipo, quais as regras do processo de penhora, como podes contestar e ainda como podes calcular o montante a ser penhorado.
O que é uma penhora de vencimento?
A penhora de vencimento é uma forma de cobrança coerciva que consiste na apreensão judicial do salário do devedor para a satisfação do direito de crédito do solicitador.
Se se tratar de uma dívida a um credor privado e for este a intentar a ação, então a mesma é promovida no âmbito de uma ação executiva. No entanto, caso o endividamento seja às Finanças, à Segurança Social ou a outro órgão do Estado é iniciado um processo de execução Fiscal.
Como saber se vais sofrer uma penhora de vencimento?
A entidade empregadora do devedor recebe uma notificação por parte do agente de execução com a indicação de que, a partir daquele momento, terás que descontar o montante relativo à penhora do salário líquido do executado e procederes à transferência desse valor para uma conta bancária à ordem do solicitador.
Que regras existem?
Existem regras das quais é importante que estejas a par no caso de te encontrar perante uma situação de penhora de vencimento:
1. A penhora apenas pode ser aplicada sobre o salário líquido, isto é, sobre o rendimento que auferes após todos os descontos para o IRS e Segurança Social;
2. Só pode ser penhorado um terço do salário líquido do devedor, ou seja, dois terços do teu vencimento são impenhoráveis;
3. Existem limites mínimos e máximos, previstos por Lei, para o salário que se obtém após a penhora. O devedor não pode ficar com um rendimento líquido inferior ao ordenado mínimo nacional (705 euros) nem superior a três vezes o mesmo (2.115 euros).
A regra da penhora de salário em um terço deixa de ser aplicável caso a remuneração resultante dessa execução não respeite os limites mínimo ou máximo previstos por Lei.
Como parar uma penhora de vencimento?
Sentes que a tua penalização é injusta e queres saber como parar uma penhora de vencimento? Nessa situação, existem quatro formas possíveis de reagir:
1. Pedir redução do montante penhorado
A Lei prevê que, a título excecional e enquanto devedor, podes apresentar um requerimento ao Tribunal no sentido de tentares reduzir a penhora de vencimento de um terço para um sexto ou até isentar totalmente por um período não superior a um ano.
Após ponderar o montante e a natureza do crédito em execução, bem como as necessidades do devedor e do seu agregado familiar, o Juiz decide livremente se concede ou se recusa o pedido.
2. Opor-se à penhora
Outra forma de contestares uma penhora de vencimento é opondo-te à mesma. Caso o devedor esteja a ser penhorado num montante acima do permitido por Lei, podes apresentar uma oposição.
3. Opor-se à execução
Caso se trate de um processo executivo, após a citação do mesmo, o credor dispõe de 20 dias para apresentar oposição à execução. Este é um mecanismo processual que confere ao executado o direito de se opor ao processo no sentido de paralisar a penhora.
4. Levantamento de todas as penhoras das Finanças
O devedor pode ainda apresentar insolvência pessoal caso se encontre em situação de impossibilidade de pagar todas as suas dívidas (este processo é feito através de um pedido de exoneração do passivo restante).
Caso seja declarada insolvência, o devedor pode beneficiar da suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos executivos (credores privados), processos de execução fiscal e penhoras das Finanças pendentes contra si.
Caso se encontre em situação económica difícil, mas seja suscetível de recuperação, é iniciado o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).
Existem ainda outras formas às quais podes recorrer se te vires numa situação financeira complicada e estiveres com dificuldades em fazer face às dívidas. A consolidação de empréstimos pode ser a solução indicada para juntares todos os créditos que tiveres num só e reduzir o valor das prestações mensais.
Como se calcula o montante a ser penhorado?
O cálculo da penhora é baseado no salário líquido, isto é, no rendimento mensal auferido após efetuados todos os descontos.
Para calculares o valor a ser penhorado mensalmente deves seguir os seguintes passos:
1. Calcular o vencimento líquido mensal;
2. Multiplicar o salário líquido por 1/3 para apurar o valor penhorável;
3. Subtrair o valor penhorável ao total do salário líquido para averiguar quanto ficarás a receber após a penhora;
4. Verificar se a nova remuneração cumpre os limites mínimo e máximo definidos por Lei (não inferior ao salário mínimo nacional e não superior a três vezes este valor).
O salário mínimo nacional em 2022 é de 705 euros e três salários mínimos nacionais correspondem a 2.115 euros.
O caso do João
O João estava em incumprimento e a empresa onde trabalha recebeu uma notificação a informar que deveria, a partir daquele momento, dar início à penhora do seu salário no sentido de o mesmo regularizar a dívida perante o credor.
Ele tem um salário bruto de 1.200 euros e recebe oito euros por dia de subsídio de alimentação em cartão refeição, sendo que o seu salário líquido total, após os descontos para a Segurança Social e IRS, é de 1.065,14 euros.
Sobre este valor é calculado o montante penhorável:
1.065,14 x 1/3 = 355,047 euros
Apurado o valor penhorável, que é de 355,047 euros, calcula-se o rendimento que o João ficaria a receber:
1.065,14 – 355,047 = 710,09 euros
Após ser-lhe descontado o montante penhorável ao seu vencimento líquido, ficaria a receber 710,09 euros por mês. Uma vez que este valor cumpre a regra dos montantes mínimo e máximo, este seria o seu novo vencimento.
O caso da Marta
Já a Marta, que também foi notificada de que vai sofrer uma penhora de vencimento por dívidas em atraso, recebe um salário bruto de 800 euros. O seu subsídio de alimentação é de cinco euros recebido em dinheiro.
Após os descontos, a Marta recebe um ordenado de 753,84 euros.
Sobre este valor é então calculado o montante a ser penhorado:
753,84 x 1/3 = 251,28 euros
Logo, o rendimento da Marta após a penhora daria o seguinte:
753,84 – 251,28 = 502,56 euros
Ao ser penhorado um terço do seu rendimento, a Marta ficaria a receber menos do que um ordenado mínimo nacional, pelo que a regra da penhora de salário em um terço, neste caso específico, não se aplicaria. Para que o salário da Marta respeite o limite mínimo estabelecido por Lei, o valor a penhorar teria de ser de 88,84 euros.
O caso do Rui
Por outro lado, o Rui, que também está prestes a ser alvo de penhora, tem um salário bruto de 5.400 euros e recebe oito euros de subsídio de alimentação por dia em cartão refeição.
O seu salário líquido é de 3.031,71 euros, sobre o qual vai incidir a penhora:
3.031,71 x 1/3 = 1.010,57 euros
Desta forma, pode calcular-se o rendimento do Rui após a penhora:
3.031,71 – 1.010,57 = 2.021,14 euros
Uma vez que o seu salário final ultrapassa o limite máximo imposto por Lei (1.995 euros), a regra de um terço de penhora de vencimento também não se aplicaria no caso do Rui. Para que o seu rendimento mensal respeite a regra, o valor a penhorar teria de ser de 1.036,71 euros.
Caso existam várias penhoras das Finanças a serem pagas, será aplicada uma lista de espera, na qual as dívidas nos primeiros lugares serão as que correspondem às datas de notificação mais antigas. No entanto, as penhoras relacionadas com pensões de alimentos serão sempre prioritárias neste processo.
Para simplificar a tarefa e não teres que perder tempo a efetuar todos estes cálculos, o Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução disponibiliza uma calculadora de penhora de salários que torna esta tarefa muito mais simples. Basta preencheres os campos solicitados com os teus dados e automaticamente tens acesso aos valores impenhorável e penhorável do teu ordenado.