Fornecedor de energia: quando e como posso mudar?

Luz e gás são bens essenciais e, por isso, despesas inevitáveis. Reduzir o consumo ajuda, mas a alternativa é mudar de fornecedor de energia.

Mudar de fornecedor de energia

A energia – seja eletricidade ou gás – é um bem essencial e, como tal, uma despesa da qual não dá para escapar. Se tentar diminuir o consumo destes serviços pode amenizar a fatura ao final do mês, a verdade é que essa redução tem um limite a partir do qual já não consegues baixar mais. A única alternativa pode ser, então, mudares de fornecedor de energia. Sabe como e quantas vezes podes fazê-lo.

Quantas vezes é possível alterar o fornecedor?

Podes mudar de fornecedor de energia quantas vezes te aprouver, não existindo uma limitação legal. Todavia, deves ler bem o teu contrato atual, para averiguar se não possui alguma cláusula de penalização pela cessação.

Alguns comercializadores de energia exigem ser compensados pelo facto de os consumidores estarem a desistir do fornecimento previsto, embora habitualmente – e cabe frisar este aspeto – os contratos de energia não possuam um período de fidelização, especialmente se se tratar de uso doméstico.

Porém, se houver algum benefício (tal como um desconto, por exemplo) que o comercializador esteja disposto a oferecer-te, então normalmente essa vantagem implica estar sujeito a um período de fidelização.

Qual o preço a pagar para mudar de fornecedor de energia?

Esta modificação não tem quaisquer custos para o consumidor e quem solicita a mudança é, na realidade, o novo fornecedor.

Como mudar de fornecedor de energia?

Passo 1: comunique ao atual fornecedor

A partir do momento em que toma esta decisão, o primeiro passo que deves dar reside em fazer uma comunicação por escrito através de carta registada com aviso de receção. Nota que deves fazê-lo com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que pretendes já não estar vinculado contratualmente.

Não precisas de mudar o teu contador, a não ser que haja uma mudança no teu tarifário – ao ponto de, por exemplo, passares a ter tarifa bi-horária em vez da simples – e que, por isso, haja algum impedimento de ordem técnica.

Passo 2: analisa a ficha contratual e assina o novo contrato

Uma vez escolhido o novo comercializador, deves ler atentamente a chamada ficha contratual padronizada. Este é um documento que todos os fornecedores têm de entregar aos consumidores de eletricidade que tenham uma potência contratada de até 41,4 kVA previamente à celebração do contrato e aos que tenham um consumo anual de gás até 10.000 m3.

Esta ficha deve conter informações como os serviços que estão a ser prestados, quaisquer serviços adicionais, indicação do período de fidelização (caso exista), a tarifa escolhida e o período de faturação (que pode ser mensal, bimestral ou conta certa).

Ler mais:

É através da consulta deste documento que conseguirás efetivamente comparar propostas de diversos comercializadores.

Depois, assinarás então o contrato com o novo fornecedor e será este que dará início à mudança dentro de aproximadamente cinco dias úteis. Ele tratará de todas as etapas inerentes ao processo, incluindo a rescisão do contrato com o fornecedor anterior.

Passo 3: acerta o pagamento com o fornecedor antigo

Entretanto, o fornecedor anterior emite a última fatura para pagamento. A partir de então, começas a receber as faturas do novo comercializador.

Não havendo lugar a qualquer alteração dos contadores e não sendo necessária uma inspeção de gás, o processo para mudar de fornecedor de energia deve concluir-se em cerca de três semanas.

Toma nota:

Se tens um contrato de gás natural ativo em teu nome e o titular não vai mudar, não precisas de fazer uma inspeção de gás. Já se porventura estivesses numa casa nova sem contrato, terias de fazê-lo.

Que tipo de serviços adicionais podem ser incluídos no contrato de energia?

Seguros e assistência técnica são exemplos de serviços que podem ser contratados e que não estão diretamente relacionados com o fornecimento de luz e gás. Tens a possibilidade de aderir a estes serviços, mas o teu fornecimento de energia não pode depender destes.

Além disso, os comercializadores de energia devem sempre apresentar propostas sem a inclusão destes serviços. Enquanto consumidor, deves informar-te devidamente sobre estes serviços antes de assinar o contrato e antes de mudares de fornecedor de energia.

Sabe mais:

Qual a diferença entre o mercado livre e o mercado regulado de energia?

Enquanto no mercado livre os fornecedores possuem autonomia (ainda que dentro da legalidade vigente) para definirem os preços e as condições do serviço que prestam, no mercado regulado encontram-se sujeitos às tarifas de eletricidade e de gás natural definidas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Writer