A manifestação de interesse, gerida pela AIMA (Agência para a Integração, Migração e Asilo), permite que cidadãos de fora da União Europeia, que já estejam em Portugal, possam legalizar a sua permanência no país. No entanto, nos últimos tempos, novas políticas e mudanças impactaram significativamente esse processo, especialmente em 2024. Vamos explorar o que mudou.
O que é a Manifestação de Interesse?
A manifestação de interesse é um pedido feito à AIMA por imigrantes que já estão em Portugal, seja a trabalho, estudo ou outras razões, e desejam obter uma autorização de residência.
Regularizar a situação em Portugal não é apenas um requisito legal, essa condição é essencial para aceder a serviços e oportunidades fundamentais, como a possibilidade de solicitar um crédito habitação. Esse é um passo importante para quem deseja ficar em Portugal, usufruindo dos direitos e benefícios disponíveis.
O que mudou na Manifestação de Interesse em 2024?
A manifestação de interesse era, até recentemente, um procedimento estabelecido pela Lei de Estrangeiros de 2007, que possibilitava a regularização de imigrantes já em Portugal que tivessem entrado como turistas e estivessem em busca de trabalho ou estudos. No entanto, com a implementação do novo Plano de Ação para as Migrações, este mecanismo foi oficialmente descontinuado.
Com a mudança, segundo o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, qualquer estrangeiro que deseje residir em Portugal agora precisa apresentar um contrato de trabalho ou uma promessa de emprego formalizada antes de entrar no país. Ou seja, enquanto a manifestação de interesse anteriormente oferecia uma via de regularização acessível a imigrantes que já estivessem no país, o novo regime limita essa possibilidade apenas a quem comprovar que já vem para Portugal com uma oportunidade de trabalho assegurada.
Essas mudanças fazem parte de uma ampla reforma no sistema de imigração em Portugal, marcada pela substituição do SEF pela nova AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). Além de implementar novos critérios para regularização, a AIMA visa reduzir as longas pendências de processos migratórios e garantir um controlo mais eficaz, tanto nas autorizações de residência quanto no reagrupamento familiar.
Exceções para Cidadãos da CPLP
Uma exceção importante a este novo modelo é a que se aplica aos cidadãos da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa). Imigrantes destes países continuam a poder regularizar-se mesmo que tenham entrado em Portugal com um visto de turista, mantendo algumas das facilidades anteriormente previstas para esses cidadãos.
Essa reformulação é vista como uma forma de tornar o processo de imigração mais seletivo e adequado às necessidades do mercado de trabalho português, promovendo uma gestão mais controlada e sustentável do fluxo migratório.
SEPA Manifestação de Interesse
A SEPA Manifestação de Interesse é uma variação do processo, destinada especialmente a cidadãos de países de língua oficial portuguesa (CPLP). Esta categoria facilita a legalização de cidadãos desses países, reduzindo algumas exigências burocráticas.
Pontos importantes:
Acesso facilitado ao mercado de trabalho: A SEPA permite que imigrantes da CPLP tenham um processo de legalização mais simplificado.
Documentação reduzida: Em muitos casos, os documentos exigidos são menos rigorosos em comparação com o processo comum de manifestação de interesse.
Como Funciona o Processo?
Para obter uma autorização de residência em Portugal, o imigrante deve agora solicitar um agendamento junto à Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA), apresentando toda a documentação necessária para a legalização completa. Com as novas mudanças, o visto de entrada já não basta para a regularização total no país – é preciso cumprir todos os requisitos exigidos para a concessão da autorização de residência.
Importante ressaltar que todos os pedidos de autorização de residência submetidos até 3 de junho de 2024 não serão afetados por estas alterações e continuarão a ter validade.
Até a recente alteração, o processo de manifestação de interesse permitia que imigrantes permanecessem em território nacional, mesmo em casos de entrada irregular. Este direito foi agora revogado, e a regularização só será permitida a quem possuir os documentos exigidos pela nova regulamentação. No entanto, as informações sobre o impacto e as mudanças específicas ainda são limitadas, e todos aguardam novas orientações do governo para entender melhor como estas regras serão aplicadas e fiscalizadas.
Manifestação de Interesse Portugal: vai acabar?
Uma dúvida comum entre imigrantes é se a manifestação de interesse em Portugal vai deixar de existir. Embora o governo português tenha anunciado a intenção de substituir ou reformular o processo, atualmente a manifestação de interesse ainda está em vigor, com as mudanças mencionadas anteriormente.
Quem tem Manifestação de Interesse pode sair de Portugal?
Uma dúvida frequente entre os imigrantes é se, com o pedido de manifestação de interesse em andamento, é possível deixar temporariamente o país. Em regra geral:
É recomendado evitar viagens ao exterior até que o processo esteja concluído, pois o retorno ao país pode ser complicado.
No entanto, em casos de necessidade (como emergências familiares), o SEF pode fornecer um documento de viagem que permite a saída e retorno sem comprometer o processo de manifestação de interesse.
Aconselha-se entrar em contacto com o SEF antes de qualquer viagem para garantir que não haverá problemas com a reentrada em Portugal.
Conclusão
A manifestação de interesse continua a ser um processo fundamental para quem deseja legalizar a sua situação em Portugal. As mudanças recentes em 2024 representam um avanço na tentativa de melhorar a eficiência e simplificação do processo. O futuro ainda é incerto, especialmente com a possível substituição do SEF por uma nova entidade, mas para já o governo português reforça o compromisso de facilitar o processo para imigrantes, principalmente aqueles de países da CPLP.