A eletricidade e o gás são serviços essenciais ao quotidiano e, como tal, não há forma de escapar desta despesa que é fixa na carteira de todos os consumidores. No entanto, na fatura de energia não é apenas o teu consumo que é cobrado, havendo também uma parte dedicada a tributação. Descobre, neste artigo, quais são os impostos na conta de luz e gás que tens de pagar mensalmente.
Na tua fatura de energia, vêm discriminados todos os consumos que fazes, bem como as respetivas taxas e impostos. Qualquer que seja o comercializador que escolheres, não é possível escapar a esta tributação.
Quais os impostos na conta de luz que tens de pagar?
A fatura da luz é composta por três tipos de impostos: a Contribuição Audiovisual, o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade e a Taxa de Exploração.
Contribuição Audiovisual (CAV)
Esta contribuição é cobrada mensalmente no valor de 2,85 euros (acrescendo IVA a 6%) pela Autoridade Tributária e Aduaneira, destinando-se à RTP – Rádio e Televisão de Portugal no sentido de ajudar a financiar o serviço público de televisão e radiodifusão. Porém, os Portugueses que possuem menos capacidade financeira pagam 1 euro (mais IVA a 6%).
Se o teu consumo anual de eletricidade for inferior a 400 kWh no ano civil anterior ou se for dedicado exclusivamente a atividades agrícolas, então ficarás isento da CAV.
Nota ainda que esta taxa é aplicada obrigatoriamente por todos os comercializadores de eletricidade, pelo que não existe forma de não a pagar.
O modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão encontra-se regulamentado pela Lei nº 30/2003.
Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
Existindo desde 2012, o IEC – que é uma subcategoria do Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) – reverte a favor do Estado e em Portugal Continental encontra-se fixado em 0,001 euros por kWh de energia faturado.
Taxa de Exploração
Possuindo o valor fixo de 0,07 euros, definido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), esta taxa é cobrada pelo uso e exploração das instalações elétricas.
Que impostos são aplicados ao gás natural?
Para além dos impostos na conta da luz, também o gás natural é tributado através da Taxa de Ocupação do Subsolo e do Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível.
Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN)
Criado em 2013 como parte integrante do Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP), o IECGN, no valor de 0,002412 euros por kWh, é cobrado por todos os comercializadores de gás natural e reverte a favor do Estado.
Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
Trata-se de uma taxa municipal, sendo formada por uma componente fixa, aplicada sobre o número de dias do período de faturação, e por uma componente variável, sobre o consumo de gás natural (kWh).
Afinal, qual é a taxa de IVA que se aplica à eletricidade e ao gás natural?
A partir de 1 de julho de 2019, passou a aplicar-se uma redução do IVA na componente fixa das tarifas de acesso às redes de fornecimento de eletricidade, de 23% para 6% em Portugal Continental, 4% e 5% nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente. Esta medida é aplicável para os consumidores cuja potência contratada não ultrapasse 3,45 kVA e que tenham consumos de gás em baixa pressão até aos 10.000 m3 anuais.
O IVA a aplicar sobre o consumo também sofreu alterações, no seguimento da publicação da Portaria n.º 247-A/2020, sendo que para todos os contratos definitivos com potência igual ou inferior a 6,9 kVA, os primeiros 100 kWh de consumo por cada 30 dias estão sujeitos a uma taxa intermédia de IVA de 13%. Esta medida entrou em vigor a 1 de dezembro de 2020.
Nas tarifas simples, a aplicação do IVA é linear. No entanto, em casos onde existe uma discriminação horária. A partir de novembro de 2021, a repartição será feita em função da proporção de consumo real em cada registador dos diversos pontos de entrega.
Em março de 2021, o consumo sujeito a taxa intermédia foi alargado para 150 kWh em casos de famílias numerosas.
Alguns comercializadores de energia (tais como a EDP e a Galp, por exemplo) possuem um acordo, designado por “Conta Certa”, que é celebrado com o consumidor. Este estabelece que o cliente paga mensalmente um valor fixo pelo seu consumo de luz e gás ao longo do ano, sendo que, no último mês, se procede a um acerto de contas. Porém, nota que o montante fixo a pagar é calculado com base no teu consumo médio e possui um limite, que varia conforme a potência contratada.
Independentemente de não conseguires evitar pagar impostos na conta de luz e de gás, cuja cobrança é obrigatória legalmente, deves sempre ter noção de todos os custos implicados numa fatura de serviços domésticos (seja de eletricidade, água ou até de telecomunicações) para que saibas sempre para onde vai o teu dinheiro no final do mês.