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Sobre a Seguro Directo

Fundada em 1996, a Seguro Directo demarcou-se desde logo como a primeira entidade a comercializar o seguro auto por telefone. Quase na viragem do século, em 1999, é de novo pioneira ao apostar na venda online dos seus produtos. Já em pleno século XXI, mais concretamente em 2005, esta seguradora integrou o grupo AXA, traduzindo-se num franco crescimento da mesma. Em 2008, foi patrocinadora do Rock in Rio em Lisboa e lançou o primeiro seguro verde em Portugal.

Em 2014, fruto de um processo de rebranding, a Seguro Directo passou a designar-se por Direct. Esta mudança, que partiu da vontade de simplificar a linguagem relativa aos seus produtos, valeu-lhe a eleição de melhor seguradora direta em Portugal no âmbito do estudo “Escolha do Consumidor”, distinção também recebida em 2015, 2017 e 2018.

O ano de 2016 fica marcado pela integração desta companhia no Grupo Ageas, líder no mercado de seguros a nível mundial, com mais de 190 anos de experiência neste ramo. Três anos mais tarde, a Direct regressa ao nome Seguro Directo.

Com o intuito de aliar a evolução tecnológica a uma maior aproximação aos seus clientes, a seguradora lançou o chatbot. Trata-se de um robô inteligente que substitui o assistente e permite a realização de todo o processo para a contratação de um seguro automóvel Directo. A intenção de se posicionar na vanguarda da inovação levou-a a ser, mais uma vez, pioneira na venda de seguros directos através de uma aplicação televisiva.

Graças à constante aposta na qualidade dos seus serviços, em 2020 é, pela primeira vez, distinguida com o prémio “Escolha de Excellentia”, na categoria Seguradoras Directas. Este prémio, que tem como finalidade reconhecer empresas que apostam em estratégias centradas no cliente, resulta de uma parceria entre a PSE e a Consumer Choice.

A Seguro Directo, que se especializa no ramo auto, dispõe de uma rede com cerca de 300 oficinas. Além de prestarem todo o apoio durante o processo de sinistro, oferecem um vasto leque de benefícios aos clientes de seguro automóvel directo.

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Fantásticos desde o início de todo o processo que tivemos. Acompanhamento a 100%. Tudo foi realizado conforme o que me foi indicado.

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Excelente serviço, tive o acompanhamento na negociação com o Banco, através das colaboradoras Mariana Morais (crédito) e Viviana (Seguros). E graças ao Compara Já.PT consegui melhores condições. A recomendar....

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Muito obrigado pelo email e tempo dedicado ao assunto que me fez contactar-vos. O ComparaJá e a Telma em particular são um exemplo de serviço prestado à comunidade de pessoas que recorrem aos vossos serviços. 5 estrelas. Obrigado

Perguntas Frequentes

Que produtos disponibiliza a Seguro Directo?
Qual a oferta de seguro automóvel na Seguro Directo?
Porque devo utilizar o ComparaJá?
pedro castro
Conteúdo Revisto por Pedro Castro
Head of Operations
Pedro Castro é um profissional experiente em operações e análise de dados, atualmente Head of Operations na ComparaJá.pt. Com uma trajetória que inclui cargos como Senior Data Analyst e Operations Specialist, destaca-se na gestão de projetos, otimização de processos e liderança de equipas.

Nota de Informação Legal

Compeugroup – Sociedade de Mediação de Seguros, Unipessoal Lda., com sede na Praça de Alvalade, 6 – 6º, 1700-036 Lisboa, inscrita na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o N.º 417449516, com a categoria de Agente de Seguros, desde 26 de abril de 2017, registo disponibilizado no site institucional da ASF (www.asf.com.pt) na área de "Mediação/ Empresas Autorizadas", com autorização para o exercício da sua atividade em seguros dos ramos Vida e Não Vida, informa que:

I. O distribuidor de seguros não possui qualquer participação qualificada em empresas de seguros.;

II. Não existe participação qualificada no capital social do distribuidor de seguros detida por determinada empresa de seguros ou holding/ sociedade gestora de participações sociais por determinada empresa de seguros.;

III. O distribuidor de seguros não está autorizado a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros, assim como não está autorizado para a receção de estornos de prémios e de indemnizações de sinistros para serem entregues aos tomadores segurados e beneficiários ou terceiros lesados.;

IV. A intervenção do distribuidor de seguros não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência desse contrato, e conquanto se a envolver qualquer alteração das informações aqui prestadas será devidamente comunicada ao(à) Cliente;

V. A natureza da remuneração recebida em relação ao contrato de seguro é variável e é constituída a título de comissões.

VI. O(A) Cliente poderá solicitar informação sobre a remuneração que o distribuidor de seguros auferirá pela prestação do serviço de distribuição e de mediação de seguros e, em conformidade, fornecer-lhe-á, a seu pedido, tal informação. 

VII. A empresa de seguros pode solicitar informação adicional e/ ou confirmar os dados indicados, podendo daqui resultar a não verificação, no caso concreto, dos pressupostos sobre os quais assentou a simulação apresentada pelo  distribuidor de seguros  e, consequentemente, a não aceitação do seguro nas condições referidas na simulação apresentada. Os prémios da simulação e a verificação dos respetivos pressupostos carecem de confirmação e aceitação por parte da empresa de seguros. E, qualquer alteração legal posterior às cargas fiscais ou parafiscais aplicáveis, terá que ser considerada pela empresa de seguros aquando da emissão do contrato. As coberturas apresentadas estão ainda sujeitas às exclusões, limites de indemnização e franquias estabelecidas nas condições contratuais aplicáveis. Igualmente, sempre que solicitados ao(à) Cliente pagamentos ao abrigo dos contratos de seguro após a sua celebração, distintos dos prémios ordinários e dos pagamentos programados, o(a) Cliente será informado(a) da natureza e do montante de cada pagamento que tenha de efetuar.;

VIII. O distribuidor de seguros não assume a cobertura de riscos.;

IX. Intervém no contrato um outro distribuidor de seguros, a Villas-Boas ACP Corretores Associados de Seguros, S.A., neste âmbito todos são solidariamente responsáveis, conforme o disposto do n.º 4 do Artigo 47.º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/97, de 20 de janeiro.;

X. O distribuidor de seguros compromete-se a prestar aconselhamento ao(à) Cliente, tendo em consideração: o perfil e as necessidades do(a) Cliente, as informações facultadas, assim como a complexidade do contrato de seguro recomendado. O distribuidor de seguros irá basear o aconselhamento numa análise de comparação, imparcial e pessoal, de acordo com critérios profissionais, tendo por base um número suficiente e diversificado de propostas de seguro, quanto às empresas de seguros e ao tipo de contratos de seguro disponíveis no mercado português.;

XI. O distribuidor de seguros não tem a obrigação contratual para o exercício da atividade em regime de exclusividade, para uma ou mais empresas de seguros. Não obsta, trabalha com as seguintes marcas registadas relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas: Ageas Portugal; Allianz; Caravela; Divina; Fidelidade; Lusitânia; Mapfre; Tranquilidade; UNA; Victória; Zurich; Habit; Asisa; Mgen; Real Vida; Saude Prime; April; Metlife; e Prévoir.;

XII. O distribuidor de seguros compromete-se a cumprir as disposições legais em matéria de proteção de dados e garantia de privacidade, decorrentes da legislação aplicável em Portugal.; 

XIII. Em matéria de gestão de reclamações dos tomadores de seguros, beneficiários e terceiros lesados, o distribuidor de seguros, garante o acolhimento da participação e a resposta assim como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações; e

XIV. As informações aqui dispostas não dispensam a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

A ASF é a autoridade portuguesa responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.

Adicionalmente, recomendamos a consulta das informações constantes sobre a Plataforma ComparaJá.pt, em matéria de Políticas, Códigos e outros Instrumentos Normativos, disponibilizadas no nosso site institucional (www.comparaja.pt), na seção "Sobre nós".

Informa-se, por último que o Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, em anexo na Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, define, no seu Artigo 4.º que: 

- Distribuidor de Seguros: um mediador de seguros, um mediador de seguros a título acessório ou uma empresa de seguros; e

- Mediador de Seguros: qualquer pessoa singular ou coletiva, com exceção de empresas de seguros ou de resseguros e dos seus trabalhadores e de mediadores de seguros a título acessório, que inicie ou exerça, mediante remuneração, a atividade de distribuição de seguros.