Cartão de crédito com vantagens exclusivas na loja Lanidor;
Possibilidade de contratar Seguro Automóvel e Seguro de Proteção ao Crédito;
Flexibilidade na escolha da data do débito da prestação mensal do crédito pessoal;
Possibilidade de antecipar a liquidação total ou parcial do crédito em qualquer altura;
Rapidez na decisão de aprovação do crédito, bem como na transferência do montante para a conta do cliente.
O Credibom disponibiliza aos seus clientes dois seguros diferentes: o Seguro Automóvel e o Seguro de Proteção ao Crédito.
O Seguro Automóvel pode ser subscrito após a contratação de um crédito para uma viatura nova ou usada, através de uma parceira entre o Credibom e a GNB – Companhia de Seguros, S.A.
Já o Seguro de Proteção ao Crédito, por sua vez, pode ser subscrito após a contratação de um crédito pessoal ou de um cartão de crédito do Credibom e dispõe de várias opções: Seguro de Proteção de Vida, Seguro de Proteção de Incapacidade Temporária, Seguro de Proteção de Desemprego Involuntário, Seguro de Proteção de Bens Garantida e ainda Seguro de Proteção Garantia de Compra.
Para que o cliente possa ver a sua morada alterada no contrato celebrado com o Credibom, é necessário enviar, por carta ou correio eletrónico, um pedido para o efeito. Este deve estar assinado conforme o documento de identificação, acompanhado da cópia desse documento e ainda o comprovativo de morada recente, que varia consoante o tipo de morada.
Caso a morada esteja em nome do cliente:
Cópia de uma fatura de água, luz, gás ou telecomunicações;
Extrato bancário;
Atestado de residência da Junta de Freguesia autenticado;
Nota de Liquidação enviada pela DGCI.
Se a morada estiver em nome de terceiros:
Cópia do contrato de arrendamento (se o cliente habita numa casa arrendada);
Se for uma habitação profissional, o nome no comprovativo tem de ser igual ao nome da entidade empregadora no recibo de vencimento.
Para proceder à alteração do IBAN/NIB, basta que o cliente preencha e assine, conforme o seu documento de identificação, a Autorização de Débito Direto, regulada pelo Banco de Portugal e de acordo com os requisitos técnicos necessários à sua implementação.
Depois, o cliente deverá enviar o formulário original para a seguinte morada: Remessa Livre, Apartado 30220, 1496-970 Algés. O formulário deverá ser acompanhado de:
Fotocópia do comprovativo do IBAN/NIB (no qual tem que constar o nome do titular), podendo ser: último extrato bancário, caderneta, cheque anulado se referir IBAN/NIB e código BIC SWIFT, ou declaração do banco;
Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, frente e verso.
O Credibom disponibiliza aos seus clientes dois seguros diferentes: o Seguro Automóvel e o Seguro de Proteção ao Crédito.
O Seguro Automóvel pode ser subscrito após a contratação de um crédito para uma viatura nova ou usada, através de uma parceira entre o Credibom e a GNB – Companhia de Seguros, S.A.
Já o Seguro de Proteção ao Crédito, por sua vez, pode ser subscrito após a contratação de um crédito pessoal ou de um cartão de crédito do Credibom e dispõe de várias opções: Seguro de Proteção de Vida, Seguro de Proteção de Incapacidade Temporária, Seguro de Proteção de Desemprego Involuntário, Seguro de Proteção de Bens Garantida e ainda Seguro de Proteção Garantia de Compra.