Distrate de hipoteca: descobre como se faz

Se estás a pensar em vender a tua casa e ainda possuis um crédito à habitação sobre a mesma, descobre como fazer o distrate de hipoteca. Este procedimento é necessário para extinguir a dívida associada à casa e passar a propriedade do imóvel para outra pessoa.

distrate de hipoteca

Se estás a pensar em vender a tua casa e ainda possuis um crédito à habitação sobre a mesma, este artigo é para ti. Este procedimento é necessário para extinguir a dívida associada à casa e passar a propriedade do imóvel para outra pessoa.

No momento em que conseguires vender o teu imóvel, a propriedade do mesmo terá de passar para o comprador e a dívida referente ao seu empréstimo terá de ser extinta: é nesta fase que vais precisar de tratar do distrate de hipoteca. Descobre como.

Qualquer bem que esteja hipotecado pode ser vendido livremente, bastando que, para tal, se cancele a hipoteca e, para o efeito, apenas é necessário proceder ao distrate da mesma.

Se ainda não estás a pensar em vender a tua casa, pondera transferir o teu empréstimo para outra instituição financeira com vista a baixar o spread e, consequentemente, o custo total do crédito.

Em que consiste um distrate?

Em termos técnicos, um distrate é um documento que assinala a rescisão de um determinado contrato. No setor imobiliário, o chamado distrate de hipoteca é referente à dissolução do contrato de crédito à habitação que pode advir de duas situações:

  • Através da liquidação total do empréstimo por reembolso antecipado;

  • Por via da venda do imóvel.

Por exemplo

A Vanda e o António querem vender o seu apartamento à Rosa, mas essa casa ainda está hipotecada ao banco. Nesta situação, é necessário que, quando se for realizar uma nova escritura, seja assinado o distrate de hipoteca no qual se extingue o crédito da Vanda e do António e se transmite a propriedade do imóvel à Rosa.

No fundo, o distrate de hipoteca é o cancelamento da hipoteca, extinguindo-se essa dívida. Com este documento, o que acontece é que o banco renuncia à hipoteca que foi constituída a seu favor e declara a dívida como saldada, deixando, por isso, de ter quaisquer direitos sobre o imóvel.

Desta forma, o pedido do distrate de hipoteca tem de ser acompanhado pelo registo de uma eventual constituição de nova hipoteca e pelo registo de compra e venda.

Descobre ainda:

Como pedir um distrate de hipoteca?

Os passos necessários para a requisição do distrate de hipoteca e o respetivo prazo para requerer este documento variam consoante esse pedido esteja ou não agregado a uma nova hipoteca e a um pedido de registo de aquisição de compra e venda.

Tem atenção:

No seguimento da entrada em vigor, a partir de janeiro de 2021, da Lei n.º 57/2020, os bancos deixam de poder cobrar qualquer custo pela emissão dos documentos para extinção de garantia real ou distrate no término do contrato de crédito. De notar que, anteriormente, as comissões associadas a estes atos ascendiam a 200 euros.


Pedido de distrate de hipoteca e de nova hipoteca em conjunto

Tomando novamente como exemplo o caso da Vanda e do António – que venderam a sua casa à Rosa -, neste caso, a obrigação do registo do cancelamento da sua hipoteca recai sobre o Notário, o advogado ou o solicitador que realize a nova escritura.

Cabe assim ao advogado, ao notário ou ao solicitador que celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário (por escritura ou documento particular autenticado), registar, em 10 dias, o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.

Pedido de distrate de hipoteca isoladamente

Se o distrate de hipoteca se realizar simplesmente devido ao reembolso antecipado do empréstimo à habitação na totalidade, então a obrigação de tratar do distrate cabe ao proprietário do imóvel.

Para tal, e antes de mais, este tem de se dirigir ao banco no qual possui o crédito à habitação para solicitar este documento. Uma vez na sua posse, deverá entregá-lo na respetiva Conservatória do Registo Predial (CRP).

Neste caso, o prazo para proceder ao registo de um cancelamento de hipoteca na Conservatória é de 30 dias a contar da autorização do pedido.

Concluindo, se pensas vender a tua casa e se tens um empréstimo à habitação para pagar esse imóvel, este é um dos documentos que vais precisar de tratar antes de assinar a nova escritura com os futuros proprietários.


Filipe Gomes
Filipe Gomes
Especialista em Crédito Habitação