Uma das principais alterações é a eliminação da obrigatoriedade de apresentar um contrato de arrendamento no momento da candidatura, medida que visa simplificar o processo de adesão ao programa e aumentar a acessibilidade para mais jovens.
O Porta 65 Jovem, que tem como objetivo apoiar financeiramente jovens entre os 18 e 35 anos na procura de habitação, enfrentava críticas devido à complexidade e exigências das candidaturas. Anteriormente, a apresentação de um contrato de arrendamento válido era um dos requisitos obrigatórios, o que dificultava o acesso ao programa, especialmente em contextos de mercado imobiliário competitivo, onde conseguir um contrato pode ser desafiador.
Com a nova legislação, essa barreira é removida, permitindo que os jovens se candidatem ao subsídio sem necessidade imediata de um contrato, sendo este exigido apenas posteriormente, caso a candidatura seja aprovada. Esta alteração foi bem recebida por associações de jovens e especialistas em habitação, que veem na medida uma resposta mais adequada às realidades do mercado atual.
Além desta mudança, as novas regras incluem a atualização dos limites de rendimentos e o aumento dos valores máximos de apoio, ajustando-os ao aumento do custo de vida e dos preços do arrendamento nas grandes cidades. Também foi ampliada a abrangência geográfica do programa, que agora se aplica a mais concelhos do país, onde as pressões do mercado imobiliário se têm intensificado.
O governo espera que estas alterações revitalizem o programa, aumentando o número de beneficiários e ajudando a mitigar as dificuldades que os jovens enfrentam na busca por habitação. Este ajustamento é parte de um conjunto mais amplo de políticas habitacionais que têm sido discutidas para enfrentar a crise da habitação em Portugal, procurando equilibrar as necessidades dos cidadãos com a realidade do mercado imobiliário.