Se tens até 35, tens domicílio fiscal em Portugal e rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, não precisas de aguardar mais. A medida da garantia pública, prometida pelo governo há cerca de seis meses, já foi publicada em Diário da República e estará disponível a partir de amanhã.
A adicionar às particulares que já tinham sido comunicadas ao longo dos últimos meses, foi anunciado que as entidades bancárias terão 60 dias para seguir todos os mecanismos divulgados no protocolo. Ainda assim, nem todas poderão estar disponível para ativar este mecanismo e foram definidos limites de montantes referentes ao máximo de garantia que estará disponível tanto por banco como no mercado global.
Por sua vez, esta garantia não irá cobrir a maturidade total do crédito, sendo que só ficará disponível para os primeiros 10 anos. Caso surja algum tipo de incumprimento nesse período de tempo o Estado será convocado para cobrir o valor referente até 15% da dívida. Esta medida estará sob avaliação até 31 de dezembro de 2026 e poderá ser prorrogada caso o impacto seja positivo.