A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deu início à cobrança deste imposto, que se aplica a particulares e empresas com imóveis cujo valor patrimonial ultrapassa determinados limites.
Este adicional, introduzido em 2017, incide sobre o valor patrimonial tributário global dos imóveis que excede os 600 mil euros, no caso de pessoas singulares, e os 1,2 milhões de euros, quando se trata de casais. Para as empresas, o AIMI incide sobre a totalidade do valor patrimonial dos imóveis detidos.
Os proprietários têm até ao final deste mês para proceder ao pagamento do imposto, que pode ser feito numa única prestação. Aqueles que não cumprirem os prazos poderão enfrentar penalizações, incluindo juros de mora.
Este ano, o AIMI volta a ser tema de discussão, especialmente em meio a um contexto de crescente preocupação com o mercado imobiliário em Portugal. Com o aumento dos preços das habitações e a pressão sobre o mercado de arrendamento, o impacto deste imposto sobre os proprietários é amplamente debatido. Enquanto alguns defendem o AIMI como uma ferramenta para promover a equidade fiscal, outros criticam-no, argumentando que ele pode desincentivar o investimento no setor imobiliário.
Além disso, o AIMI tem suscitado questões sobre a carga fiscal global que recai sobre os proprietários, especialmente aqueles que possuem imóveis de elevado valor em áreas metropolitanas. A discussão sobre eventuais ajustamentos futuros na forma como este imposto é calculado e aplicado continua a ser relevante, com alguns setores a pressionarem para uma revisão das regras.
Para os contribuintes afetados, a recomendação é de que verifiquem as notificações da AT e cumpram os prazos estabelecidos, garantindo que o pagamento seja efetuado corretamente.