Licença de casamento: quantos dias posso tirar?

Se vais casar, podes pedir uma licença de casamento, prevista por lei, que permite que faltes alguns dias ao trabalho. Sabe tudo neste artigo.

Licença de Casamento

Vais casar, mas ainda não tens a certeza de quantos dias podes faltar ao trabalho? Sabe que podes pedir uma licença de casamento, prevista por lei, que permite que ambos os membros do casal possam usufruir de alguns dias depois de darem o nó. Neste artigo vamos explicar-te como funciona esta licença, a quantos dias tens direito e como a podes pedir.

O que é a licença de casamento?

Segundo consta na alínea a) do nº 2 do artigo 249º do Código do Trabalho, a licença de casamento é considerada um tipo de falta justificada que pode ser tirada por 15 dias seguidos após o casamento, à qual os noivos têm direito.

Sabe mais:

A quantos dias de licença de casamento tenho direito?

Tens direito a 15 dias de licença de casamento, que têm de ser tirados de forma consecutiva, a contar a partir do dia da cerimónia e nos quais este dia já está contemplado. Para este período contam os dias úteis e não úteis (feriados e fins de semana), ou seja, apenas dispões de 11 dias úteis de faltas justificadas.

A licença de casamento conta como férias?

A licença de casamento não faz parte das férias, por isso continuas a poder gozar os 22 dias úteis previstos por lei, em adição aos 15 dias de licença de casamento.

No entanto, caso a empresa na qual trabalhas esteja fechada para férias no período desejado para a licença de casamento, não poderás acrescentar esses dias ao teu período de descanso.

Com o intuito de poder desfrutar dos teus dias de férias adicionais providenciados pela licença, consulta sempre a tua entidade patronal no sentido de te esclarecer acerca desta possível ocorrência.

Não percas:

Como e a quem tenho de pedir?

Esta licença tem de ser pedida à entidade patronal, que, posteriormente, valida o pedido. Porém, não existe nenhum modelo de requerimento oficial para fazê-lo. Podes optar por comunicar oralmente, via e-mail, por carta ou qualquer outra forma que aches adequada.

Nota que a entidade patronal pode pedir-te um comprovativo do matrimónio. Como se lê no nº 1 do artigo 254º do Código do Trabalho, “o empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável.

Para te salvaguardares, disponibilizamos um exemplo de carta para perceberes como poderás abordar a tua entidade empregadora:

Com quanto tempo de antecedência tenho de pedir?

O requerimento para usufruir da licença de casamento deve ser feito à entidade empregadora com, pelo menos, cinco dias de antecedência, conforme mencionado no nº 1 do artigo 253º do Código do Trabalho e, caso não cumpras este prazo, as faltas não serão justificadas, tal como previsto no nº 5 do mesmo artigo.

Não existe um período mínimo de trabalho para poderes tirar a licença de casamento, ou seja, tens direito a este benefício independentemente de trabalhares na empresa há dois meses ou há 10 anos, desde que o pedido seja feito dentro do prazo estipulado por lei.

Os dias de licença de casamento são pagos?

Ao usufruíres da licença de casamento não terás qualquer redução no seu salário, no entanto não terás direito a outras remunerações, tais como subsídio de alimentação ou de transporte, referentes aos dias em que faltas ao trabalho.

Existe subsídio de casamento?

Embora este apoio já tenha existido na função pública, o subsídio de casamento foi extinto e não se encontra previsto na lei.

Posso ter direito a licença de casamento mais do que uma vez?

Caso te divorcies e pretendas contrair novo matrimónio, terás direito a nova licença de casamento, mesmo que ainda te encontres a trabalhar para a mesma entidade patronal, no entanto tem de se tratar de um novo casamento civil. Caso tenhas casado pelo regime civil e já tenhas usufruído da licença de casamento, não terás direito a tirar mais dias se esta última cerimónia for apenas realizada na Igreja.

Fica a par:

O caso da Sara e do Pedro

A Sara e o Pedro casaram a um sábado, dia 20 de setembro de 2024 e pediram a licença de casamento às suas entidades patronais. Uma vez que este benefício abrange 15 dias seguidos, o que corresponde a apenas 11 dias úteis, o casal pôde faltar ao trabalho até dia 4 de outubro sem sofrer qualquer penalização.


Susana Pedro
Susana Pedro
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