Inspeção de gás: quando é necessário fazer?

A inspeção de gás é um procedimento obrigatório, mas sabes ao certo em que circunstâncias a deves realizar? Descobre tudo aqui.

Inspeção de gás

É obrigatório que a tua instalação de gás esteja sempre certificada, sendo, por isso, necessário fazer uma inspeção de gás: Mas sabes ao certo em que circunstâncias deves realizar este procedimento? Podes precisar de fazer de uma inspeção inicial, periódica ou extraordinária. Neste artigo, explicamos em que consistem estes três tipos de inspeção, quando é que é necessário e a que entidades tens de pedir.

Em que consiste uma inspeção de gás?

Uma inspeção de gás é um procedimento obrigatório efetuado pelas Entidades Inspetoras de Gás (EIG) com o objetivo de atestar a conformidade da instalação ou aparelho de gás para o início do seu fornecimento.

Alguns edifícios podem estar ainda sujeitos a inspeções periódicas ou extraordinárias, mediante determinadas circunstâncias no sentido de garantir que não existem defeitos ou anomalias no fornecimento de gás no estabelecimento.

Que tipos de inspeção existem?

Existe um conjunto de inspeções previstas na legislação, das quais deve ter conhecimento:

  • Inspeção de gás inicial – tem como objetivo garantir que a instalação está preparada para iniciar o fornecimento de gás;

  • Inspeção de gás periódica – é realizada periodicamente e em função do tipo de utilização do edifício;

  • Inspeção de gás extraordinária – é efetuada em situações esporádicas, mediante determinados acontecimentos que a justifiquem.

Quando é necessário fazer uma inspeção de gás?

Inspeção de gás inicial

Segundo mencionado no nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 97/2017, após efetuada qualquer instalação de gás e aparelho a gás, a inspeção inicial é obrigatória para que seja atestada “(…) a conformidade da instalação ou aparelho de gás para o início do fornecimento de gás(…)”.

Esta inspeção tem de ser feita sempre que é efetuada uma nova instalação de gás para garantir que pode ser iniciado o seu fornecimento em segurança.

Por norma, é da responsabilidade do proprietário da instalação promover a inspeção. Esta terá de ser feita através da contratação de serviços prestados por uma Entidade Inspetora de Gás que, para tal, pode aceder ao projeto da instalação de gás e à respetiva declaração de conformidade de execução.

Não percas:

Inspeção periódica

As inspeções periódicas são realizadas em função do tipo de utilização do edifício como, por exemplo, se é um estabelecimento escolar, um hospital, um restaurante, entre outros.

Segundo consta na alínea a) do nº 1 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 97/2017, estão sujeitas a inspeções periódicas, a cada três anos:

“i) As instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;
ii) As instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;”

As instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação estão sujeitas a esta inspeção a cada cinco anos, conforme se lê na alínea b) do mesmo artigo.

Inspeção extraordinária

O nº 1 do artigo 23º do Decreto-Lei nº 97/2017 diz que “as instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser sujeitas a inspeção extraordinária quando ocorra uma das seguintes situações:

a) Se proceda à sua reconversão;
b) Sejam efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;
c) Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito do tipo-G.”

Se mudares de comercializador de gás ou de titularidade no contrato de fornecimento, não necessitas de realizar inspeção de gás extraordinária, desde que apresentes o certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural.

No entanto, caso o fornecimento tenha sido interrompido por motivos técnicos ou se verifique alguma das situações descritas acima, é necessário efetuar a inspeção quando mudas de comercializador.

A estas inspeções de gás aplicam-se os mesmos procedimentos previstos para as inspeções periódicas. Caso exista inspeção extraordinária, o prazo para a próxima inspeção periódica conta-se a partir da data em que foi feita a última inspeção extraordinária.

O que acontece se não realizares a inspeção periódica dentro dos prazos previstos por lei?

Receberás uma notificação da Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG) para a fazer nos três meses seguintes (nº 2 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 97/2017).
Se não cumprires o prazo de três meses após esta notificação, a entidade distribuidora procede ao corte do abastecimento de gás, mediante pré-aviso dirigido, consoante o caso, ao comercializador ou ao consumidor (nº 3 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 97/2017).

O que fazer quando precisar de uma inspeção de gás?

Se fores proprietário de uma instalação ou aparelho a gás, é da tua responsabilidade promover a respetiva inspeção e suportar este encargo.

Para realizares uma inspeção de gás, deves contactar uma Entidade Inspetora de Gás (EIG) para efetuar o pedido, fornecendo os dados necessários correspondentes ao teu caso.

A atividade de inspeção de instalações de gás, de instalação de aparelhos a gás e de redes e ramais de distribuição de gás apenas pode ser exercida por EIG que cumpram os requisitos previstos por Lei.

Podes aceder à lista destas entidades através do website da DGEG.

No dia da inspeção deves certificar-te que:

  • Os contadores de eletricidade e de água estão ligados;

  • Os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação;

  • O exaustor está a funcionar durante o horário em que a inspeção é feita;

  • Caso tenhas instalado um sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador ou outro), deves ter presente o técnico da empresa instaladora para que seja realizado o teste de monóxido de carbono (CO).

No entanto, segundo consta no nº 2 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 97/2017, existem inspeções que não são da responsabilidade do proprietário, tais como as que são realizadas:

“a) Às partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal, cuja responsabilidade cabe ao condomínio;
b) Às frações arrendadas, quando o respetivo contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário, sendo este ainda responsável pela inspeção relativa a aparelhos a gás que adquira e mande instalar;
c) À conversão ou reconversão das instalações de gás, por serem da responsabilidade da entidade que contratar os respetivos trabalhos.”

Para que é necessária a declaração de inspeção e como obter?

A declaração de inspeção é emitida pela EIG que efetua a verificação da instalação a gás. Esta declaração deve mencionar se a instalação está aprovada ou reprovada para fornecer gás, indicando, em caso de reprovação, qual o tipo de defeito que tem e que limitações lhe estão associadas, podendo proibir, se aplicável, o abastecimento com gás.

A EIG disponibiliza, de imediato, o código de acesso à declaração à entidade responsável pela instalação inspecionada.

Fica a par:

Pode existir isenção de pedir um novo certificado de inspeção de gás natural?

É obrigatório que a instalação de gás esteja sempre certificada de acordo com a periodicidade estabelecida por lei, no entanto existem situações em que podes não precisar de realizar uma nova inspeção de gás, nomeadamente mediante a alteração de titular de contrato/ou de comercializador de energia.

Para beneficiares da isenção de nova inspeção de gás deves, no momento de adesão ou mudança de titular, apresentar uma declaração de conformidade da instalação de gás natural que garante que não foram efetuadas quaisquer alterações ao traçado, na secção ou na natureza da tubagem (nas partes comuns ou no interior dos fogos), ou substituídos os componentes da instalação por outros de tipo diferente.


Rafael Outeiro
Rafael Outeiro
Content Writer