As situações que ditam o pedido de horas extra por parte da empresa são o aumento de volume de trabalho provisório que não justifica a contratação de outros trabalhadores, motivos de força maior ou prevenir/reparar um prejuízo para a empresa. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara tudo o que precisas de saber sobre as horas extraordinárias: como são pagas, como se calculam e as regras do código do trabalho.
Como são pagas as horas extraordinárias?
As horas extraordinárias são pagas de acordo com o Código do Trabalho. Em regra, estas horas são remuneradas com um acréscimo ao valor da hora normal.
Valores das Horas Extraordinárias
Dias úteis:
Primeira hora extra: 25% acima do valor da hora normal.
Horas seguintes: 37,5%.
Fins de semana e feriados:
50% acima do valor da hora normal.
As horas extraordinárias são tributadas da mesma forma que o salário normal e devem ser declaradas no IRS. O rendimento adicional pode influenciar o escalão de IRS, aumentando o imposto a pagar.
Horas extra para médicos
Para os médicos, as horas extraordinárias são especialmente importantes devido à natureza do trabalho. A remuneração é regulada pelo contrato coletivo de trabalho e pode variar, mas segue a regra geral de acréscimos ao valor da hora normal.
Horas extra para professores
Os professores que realizam horas extraordinárias, como aulas de substituição ou atividades extracurriculares, recebem um acréscimo ao valor da hora normal. Estes valores são definidos pelo Ministério da Educação e podem variar conforme o nível de ensino.
Como se calcula o valor da hora extraordinária?
Calcular o valor das horas extraordinárias é simples. Primeiro, precisas de saber o teu salário base mensal e as horas normais de trabalho por mês.
Divide o teu salário base pelo número de horas normais de trabalho.
Aplica a percentagem de acréscimo de acordo com o dia em que fizeste as horas extra.
Se ganhas 1000 euros por mês e trabalhas 160 horas por mês, a tua hora normal vale 6,25 euros. Se fizeres uma hora extra num dia útil, o valor será: 6,25€ + 25% = 6,25€ + 1,56€ = 7,81€.
Quantas horas extra se pode fazer por ano?
O Código do Trabalho impõe limites às horas extraordinárias que um trabalhador pode fazer:
Anual: Máximo de 200 horas por ano. No caso de empresas com pelo menos 50 trabalhadores são 150 horas e em empresas com menos 50 trabalhadores aplicam-se 175 horas.
Semanal: Não mais que 2 horas por dia e 48 horas semanais incluindo as horas normais (até quatro meses no máximo).
Este limite máximo de horas só poderá ser ultrapassado em casos de força maior ou no caso de o trabalhador em específico ser indispensável para prevenir/reparar o prejuízo para a empresa.
Horas extraordinárias Código do Trabalho
No caso de seres trabalhador com regime de isenção de horário, não tens direito a receber horas extraordinárias, mas recebes uma compensação extra no salário. Este regime deve estar explicitamente mencionado no contrato de trabalho.
Em alguns casos, as horas extraordinárias podem ser compensadas com tempo de descanso equivalente em vez de serem pagas. Isto deve ser acordado entre o trabalhador e a entidade patronal.
Sou obrigado a fazer horas extra? Como recusar?
Não és obrigado a fazer horas extra, exceto em situações de força maior ou quando está estipulado no teu contrato de trabalho. Podes recusar as horas extraordinárias se tiveres motivos justificados, como compromissos familiares ou razões de saúde. Destacam-se grávidas, trabalhadores com horário de amamentação, com filhos até 1 ano, com deficiência ou doença crónica ou trabalhador cuidador.
Se tiveres mais dúvidas, podes consultar o Código do Trabalho e em caso de abuso contacta a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).