Doença profissional? Estes são os teus direitos

Uma doença profissional pode conduzir a incapacidade temporária ou permanente. Sabe o que fazer se adoeceres e a que proteção tens direito.

Em Portugal, as doenças profissionais ou ocupacionais são frequentemente subavaliadas. Mas há bons motivos para prestar atenção: mais de 40% das faltas ao trabalho no nosso país devem-se à baixa por doença. Na Europa, registam-se 200 mil mortes anuais em consequência de doenças profissionais. Contudo, as estatísticas revelam apenas uma parte da realidade. Sabe o que deves fazer se adoeceres e quais são os teus direitos.

O que é uma doença profissional?

Uma doença profissional é uma doença resultante do desempenho de atividades laborais, e que não representa um normal desgaste do organismo.

Pode surgir na sequência de vários fatores, como condições de trabalho desadequadas ou riscos inerentes à função. Em qualquer caso, é necessário que exista uma relação de causalidade entre o trabalho e a patologia para que se possa falar em doença profissional.

As doenças profissionais reconhecidas por Lei constam de uma listagem da Segurança Social e estão organizadas em várias categorias. Por exemplo, existe uma lista de doenças provocadas por agentes químicos ou físicos. Há outras listas para doenças do aparelho respiratório, cutâneas, infeciosas e parasitárias.

Contudo, pode também ser considerada doença profissional toda aquela que, não constando da lista referida, decorra comprovadamente por força direta da atividade profissional e não do processo expectável de envelhecimento.

Sabe mais:

Quais são as doenças profissionais mais comuns?

As doenças profissionais afetam qualquer pessoa, de qualquer classe social, género ou profissão. Ainda assim, existem algumas áreas mais afetadas do que outras, e algumas doenças mais prevalentes em certos setores de atividade:

  • Agricultura: dermatoses, doenças músculo-esqueléticas, lesões na coluna e musculares.

  • Construção civil: artroses do punho e do cotovelo, lombalgias, deslizamento de vértebras.

  • Transportes: stress, diminuição ou perda da capacidade auditiva.

  • Saúde: lombalgias, perturbações do aparelho digestivo e do sono, fadiga, stress.

  • Limpeza: deslizamento de vértebras.

  • Tecnologia: tensões musculares, dores nas costas, tendinites.

Em Portugal, a Lesão de Esforço Repetitivo (LER) é uma doença profissional cada vez mais frequente, favorecida pelo uso da tecnologia, nomeadamente, pela utilização do computador.

A LER também surge noutro tipo de atividades que implicam a repetição contínua de gestos, como tocar piano, conduzir ou bordar. Normalmente apenas é detetada quando já se instalou e se manifesta de forma dolorosa, comprometendo a continuidade do trabalho.

O que fazer se contrair?

A lei prevê mecanismos que garantem proteção e reparação ao trabalhador e aos familiares. Contudo, apenas serão ativados se a doença profissional for devidamente comprovada.

Se suspeitas que contraíste uma doença profissional, deves consultar o teu médico que, por sua vez, deverá comunicar a ocorrência ao Departamento de Proteção contra os Risco Profissionais (DPRP), anexando os exames que conduziram ao diagnóstico.

O médico do DPRP irá recolher e analisar a informação para avaliar a existência de doença profissional. Poderá ser necessário fazeres uma nova avaliação médica para comprovares a relação de causalidade entre a patologia e a atividade laboral.

Quando a doença profissional é confirmada, o trabalhador e a entidade patronal são notificados, e é estudada a possibilidade de reintegrar o profissional. De seguida, é atribuída uma prestação social ao trabalhador, que varia em função do grau de incapacidade que for determinado.

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Quais são os direitos dos trabalhadores com doença profissional?

O Código do Trabalho prevê que o trabalhador e seus familiares tenham direito à reparação dos danos causados por doença profissional, responsabilidade que é assumida pela Segurança Social (ou, no caso dos funcionários públicos, pela Caixa Geral de Aposentações).

Sendo assim, se a doença profissional for comprovada, existem vários cenários possíveis, de acordo com o grau de incapacidade determinado pela Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, prevista no Decreto-lei 352/2007.

Doença profissional sem grau de incapacidade

Neste caso, o trabalhador tem apenas direito a ser ressarcido das despesas associadas aos cuidados médicos necessários para restabelecer a sua saúde e capacidade de trabalho.

Doença profissional com incapacidade parcial temporária ou permanente

Se existir incapacidade temporária parcial, ou seja, não absoluta ou completa, o valor do subsídio por doença profissional corresponde a 70% do vencimento que o trabalhar perdeu devido à patologia durante o período de baixa. Se a incapacidade for permanente, o valor do subsídio por doença profissional é, neste caso, de 70% sobre os rendimentos perdidos.

Doença profissional com incapacidade absoluta temporária ou permanente

Nos casos de doença com incapacidade absoluta, e quando esta incapacidade se refere apenas ao trabalho habitual, o colaborador recebe entre 50% e 70% da remuneração de referência.

Quando se refere a todo e qualquer trabalho, há lugar a uma pensão no valor de 80% da remuneração de referência, acrescida de 10% por cada familiar a cargo.

Doença profissional: dúvidas frequentes

As doenças profissionais geram sempre muitas dúvidas que é importante esclarecer. Estas são as principais.

Existem outros apoios para além da pensão por incapacidade?

Se tiveres uma doença profissional certificada podes ter direito a:

  • Subsídio de elevada incapacidade;

  • Bonificação de Pensão;

  • Subsídio de readaptação de habitação;

  • Prestação suplementar por assistência a terceira pessoa;

  • Subsídio para frequência de cursos de formação profissional.

E se a doença profissional ocorrer em consequência de assédio?

Caso a doença profissional seja consequência de assédio moral ou sexual, cabe ao empregador fazer a reparação de danos, ou seja, a Segurança Social é posteriormente reembolsada pela empresa.

Até quando se pode beneficiar da pensão por incapacidade?

O trabalhador recebe o subsídio por incapacidade temporária até que esteja curado ou até terem decorridos 18 meses (prazo que pode ser prolongado até 30 meses). Se a avaliação dos médicos do DPRP determinar que a incapacidade temporária passa a ser considerada permanente, o profissional começa a receber uma pensão vitalícia.

Posso continuar a trabalhar enquanto recebo o subsídio por incapacidade?

Se o subsídio for devido à incapacidade permanente parcial, podes continuar a trabalhar, o que significa que podes acumular este apoio com rendimentos de trabalho, subsídios de doença e subsídio de desemprego, pensão de invalidez ou de velhice.

Se receberes o subsídio devido a uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, podes exercer outra atividade desde que não a mesma que provocou a doença profissional.

Por isso, podes também acumular os benefícios associados à nova atividade. Não podes continuar a trabalhar se for comprovada uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho.

Estes são os meios ativados pelo Estado para minimizar os efeitos de uma doença profissional na vida dos trabalhadores. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir que usufruis de todos os teus direitos, e que não deixas passar um apoio financeiro que pode ser importante nos momentos mais frágeis de vida.


Rafael Outeiro
Rafael Outeiro
Content Writer