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2,75 % TANL de 1,980%

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2,7 % TANL de 1,944%

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2,7 % TANL de 1,944%

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2,55 % TANL de 1,836%

50.000 € Limite máximo de 500.000€

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2,5 % TANL de 1,80%

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2,5 % TANL de 1,800%

500 € Limite máximo de 500.000€

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2,5 % TANL de 1,800%

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2,5 % TANL de 1,800%

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2,5 % TANL de 1,800%

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2,5 % TANL de 1,800%

2.500 € Sem montante máximo

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2,5 % TANL de 1,800%

2.500 € Sem montante máximo

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2,5 % TANL 1,800%

25.000 € Máximo de 100.000€

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  • Não permite reforços de capital
  • Depósito mobilizável com penalização de 80% dos juros
  • Não Renovável
  • Contratável apenas uma vez por cada conta de Depósitos à Ordem e por cada cliente

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2,45 % TANL de 1,764%

2.500 € Sem montante máximo

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  • Não Renovável

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2,45 % TANL de 1,764%

2.500 € Sem montante máximo

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  • Não é permitida a mobilização antecipada

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2,45 % TANL de 1,764%

2.500 € Sem montante máximo

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  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Não Renovável
  • Não permite reforços de capital
  • Não é permitida a mobilização antecipada

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2,45 % TANL de 1,764%

2.500 € Sem montante máximo

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  • Conta à Ordem isenta de manutenção
  • Capital Garantido
  • Garantia de Reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos
  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Não Renovável
  • Não permite reforços de capital
  • Não é permitida a mobilização antecipada

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2,4 % TANL de 1,728%

2.500 € Sem montante máximo

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  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Renovável
  • Não permite reforços de capital
  • Mobilização (total ou parcial) com penalizações

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2,4 % TANL de 1,728%

2.500 € Sem montante máximo

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  • Capital Garantido
  • Garantia de Reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos
  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Renovável
  • Não permite reforços de capital
  • Mobilização (total ou parcial) com penalizações

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2,4 % TANL de 1,728%

2.500 € Sem montante máximo

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  • Conta à Ordem isenta de manutenção
  • Capital Garantido
  • Garantia de Reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos
  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Renovável
  • Não permite reforços de capital
  • Mobilização (total ou parcial) com penalizações

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2,375 % TANL de 1,710%

25.000 € Máximo de 100.000€

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  • Capital Garantido
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  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Não permite reforços de capital
  • Depósito mobilizável com penalização de 80% dos juros
  • Aplicável a Clientes atuais que recomendem novos Clientes, e aos respetivos novos Clientes
  • Não Renovável

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2,35 % TANL de 1,692%

2.500 € Sem montante máximo

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  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Não Renovável
  • Não permite reforços de capital
  • Mobilização (total ou parcial) com penalizações

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2,35 % TANL de 1,692%

2.500 € Sem montante máximo

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  • Garantia de Reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos
  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Não Renovável
  • Não permite reforços de capital
  • Mobilização (total ou parcial) com penalizações

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2,35 % TANL de 1,692%

2.500 € Sem montante máximo

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  • Capital Garantido
  • Garantia de Reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos
  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Não Renovável
  • Não permite reforços de capital
  • Mobilização (total ou parcial) com penalizações

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2,35 % TANL de 1,692%

50.000 € Limite máximo de 500.000€

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  • Conta à Ordem isenta de manutenção
  • Capital Garantido
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  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Renovável
  • Não permite reforços de capital
  • Mobilização (total ou parcial) com penalizações

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2,25 % TANL de 1,620%

25.000 € Máximo de 1.000.000€

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  • Conta à Ordem isenta de manutenção
  • Capital Garantido
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  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Não permite reforços de capital
  • Mobilização (total ou parcial) com penalizações
  • Não Renovável

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2 % TANL de 1,440%

500 € Limite máximo de 500.000€

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  • Capital Garantido
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  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Não permite reforços de capital
  • Mobilização (total ou parcial) com penalizações
  • Não Renovável

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2 % TANL de 1,440%

25.000 € Máximo de 1.000.000€

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  • Capital Garantido
  • Garantia de Reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos
  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Não permite reforços de capital
  • Mobilização (total ou parcial) com penalizações
  • Não renovável

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1,9 % TANL de 1,368%

25.000 € Máximo de 1.000.000€

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  • Não permite reforços de capital
  • Mobilização (total ou parcial) com penalizações
  • Não renovável

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1,75 % TANL de 1,260%

25.000 € Máximo de 1.000.000€

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  • Não é permitida a mobilização antecipada
  • Não Renovável

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1,75 % TANL de 1,260%

25.000 € Máximo de 500.000€€

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  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Admite reforços de capital
  • Permitida com penalização total dos juros
  • Não renovável

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1,4 % TANL de 1,008%

25.000 € Máximo de 1.000.000€

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  • Exclusivo para clientes Banco Carregosa
  • Conta à Ordem isenta de manutenção
  • Capital Garantido
  • Garantia de Reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos
  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Não permite reforços de capital
  • Mobilização (total ou parcial) com penalizações
  • Não renovável

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1,4 % TANL de 1,008%

25.000 € Máximo de 1.000.000€

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  • Exclusivo para clientes Banco Carregosa
  • Conta à Ordem isenta de manutenção
  • Capital Garantido
  • Garantia de Reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos
  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Não permite reforços de capital
  • Não é permitida a mobilização antecipada
  • Não renovável

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1,25 % TANL de 0,900%

25.000 € Máximo de 1.000.000€

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  • Exclusivo para clientes Banco Carregosa
  • Conta à Ordem isenta de manutenção
  • Capital Garantido
  • Garantia de Reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos
  • Regime Fiscal - IRS a 28%
  • Não permite reforços de capital
  • Não é permitida a mobilização antecipada
  • Não renovável
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Informação sobre o produto

Trata-se de um produto bancário, supervisionado pelo Banco de Portugal, que consiste na entrega de fundos (que correspondem a um determinado montante) a uma instituição financeira que, no final de um prazo acordado, restitui esses mesmos fundos acrescidos dos juros que foram gerados.

Em suma, as três grandes componentes desta solução financeira são: o montante depositado, o prazo e a taxa de juro.

Dentro das suas vantagens, contam-se:
  • Garantia de capital, o que significa que os consumidores nunca perdem o montante que investiram. Independentemente da remuneração gerada pela taxa de juro, a instituição financeira tem de assegurar o reembolso da totalidade do montante que foi depositado pelo cliente, seja na data em que o produto vence ou na data da mobilização antecipada, se esta última for permitida;
  • Proteção assegurada pelo Fundo de Garantia de Depósitos até um máximo de 100.000€ por depositante em caso de insolvência da instituição financeira na qual se constituiu o depósito a prazo;
  • Possibilidade de escolher soluções de depósitos a prazo (como são as que têm taxas de juro fixas) que não se caraterizam pela incerteza quanto à remuneração que podem gerar;
  • Hipótese de escolha do prazo a contratar.
No fundo, os depósitos a prazo caraterizam-se por serem produtos previsíveis e com um nível de risco baixo (pelo menos até aos 100.000€, uma vez que esta quantia encontra-se coberta pelo Fundo de Garantia de Depósitos).
Normalmente, para se constituir um depósito a prazo é necessário abrir uma conta na instituição financeira e possuir um montante mínimo exigido por essa entidade, que pode variar entre os 10€ e os 10.000€.

Cabe salientar ainda que antes da constituição de um depósito a prazo a instituição financeira respetiva tem de entregar ao consumidor a Ficha de Informação Normalizada (FIN), bem como o Formulário de Informação ao Depositante (FID), que contém informações sobre o sistema de proteção dos depósitos.

A informação pré-contratual é um direito de qualquer consumidor, pelo que se deve sempre procurar ter o máximo de informação possível sobre os diferentes produtos para que se possa comparar e tomar a decisão certa.
Existem três tipos de depósitos a prazo: os simples, os estruturados e ainda os duais.

A maior parte dos depósitos a prazo comercializados pela banca portuguesa são da categoria “simples”, o que significa que são remunerados com uma taxa de juro variável ou com uma taxa de juro fixa. Enquanto que nestes últimos o valor da taxa de juro mantém-se inalterado desde o início até ao fim do prazo, já os depósitos com taxa de juro variável, por sua vez, encontram-se indexados, o que significa que a sua remuneração está dependente de um indexante (como a EURIBOR, por exemplo) que oscila ao sabor do mercado.

Porém, dentro dos depósitos simples ainda é possível encontrar outras variações:
  • Depósitos com taxas crescentes – que aplicam diferentes taxas fixas em determinados períodos ao longo do prazo do depósito;
  • Depósitos com spread variável.
Por seu turno, os depósitos estruturados possuem uma remuneração dependente da evolução de determinadas variáveis financeiras para além da taxa de juro, tais como os valores de variados índices acionistas ou o preço de uma ação ou de um cabaz de ações. Estes depósitos são mais complexos do que os simples, pelo que, ao contratar um desta natureza, o cliente bancário deve sobretudo analisar cuidadosamente toda a informação sobre o mesmo, nomeadamente:
  • O prazo;
  • A fórmula de cálculo da remuneração;
  • Existência ou não de um capital mínimo garantido;
  • Possibilidade de mobilização antecipada e respetivas penalizações (se existirem).
Por último, os depósitos duais caraterizam-se pelo facto de abrangerem, no mesmo produto, dois ou mais depósitos simples e/ou indexados, podendo atingir um nível de complexidade elevado.

Caraterizados os tipos de depósitos a prazo existentes, a escolha por um em detrimento de outro dependerá inevitavelmente do nível de risco que o consumidor está disposto a assumir. Um depósito a prazo mais rentável terá naturalmente mais riscos.

Para os consumidores que preferem sobretudo ter o seu capital garantido, podem optar por estas soluções que conferem uma proteção acrescida:
  • Adicionar um segundo titular à conta a prazo (dado que o Fundo de Garantia de Depósitos cobre o montante por titular);
  • Para quem pode depositar mais de 100.000€, a melhor opção centra-se em diluir o risco ao aplicar o dinheiro em vários depósitos a prazo diferentes e não tudo num só.
A remuneração dos depósitos a prazo corresponde ao pagamento dos juros deste produto, que poderão ser realizados através de duas modalidades:
  • Com capitalização de juros: o que significa que os juros são acumulados ao montante depositado e podem ser reinvestidos de forma continuada;
  • Sem capitalização de juros: os juros acumulados não são reinvestidos, sendo apenas creditado o valor acumulado na conta de depósito a prazo.
A remuneração dos depósitos a prazo é garantida pela Taxa Anual Nominal Bruta (TANB). Se o depósito for composto por diferentes taxas de juro ao longo do prazo, então deve considerar-se a TANB média.

Porém, há que ter atenção a um aspeto essencial. Uma vez que a TANB expressa a remuneração do depósito a prazo em termos nominais, para se ter uma noção do valor real é preciso atender à taxa de inflação. Se a remuneração nominal do depósito a prazo for, pelo menos, igual à taxa de inflação, tal significa que, no final do depósito, os fundos mantêm o seu valor.
A maior parte dos depósitos a prazo pressupõe que o montante depositado não será levantado antes do final do prazo. Ainda assim, diversas soluções no mercado permitem o levantamento (em parte ou na totalidade) dos fundos antes do vencimento – trata-se da chamada “mobilização antecipada”.

Nos depósitos a prazo em que não é permitida a mobilização antecipada, se o consumidor pretender, ainda assim, proceder desta forma, então perderá a remuneração acumulada pelos juros. Note-se ainda que, mesmo nos produtos em que é possível mobilizar antecipadamente, pode ser aplicada uma penalização (que, no entanto, não reduz o capital depositado inicialmente) sobre os juros.
Ao montante dos juros acumulados nos depósitos a prazo é aplicada uma tributação de 28% (taxa de retenção de IRS), pelo que, no final do prazo, em vez da TANB deverá ser considerada a TANL (Taxa Anual Nominal Líquida).
Existem alguns depósitos a prazo de algumas instituições que são direcionados somente a “novos clientes”, afigurando-se assim como um produto que apenas pode ser constituído por consumidores que se tornem clientes do banco em questão no momento da subscrição.

Pelo contrário, os depósitos a prazo que são exclusivos para “clientes atuais” não podem ser subscritos por consumidores que tenham acabado de abrir conta na instituição. Regra geral, este tipo de depósitos possui melhores condições de forma a premiar a antiguidade do cliente.
Alguns depósitos a prazo são exclusivos para “novos recursos”, o que significa que não admitem capitais que provenham de outras contas/aplicações já existentes na instituição por parte de um cliente atual.
Através de filtros como o prazo, a taxa de juro ou o mínimo de subscrição, os utilizadores do simulador de depósitos a prazo do ComparaJá.pt podem personalizar os resultados de acordo com as suas preferências e, após identificarem o melhor depósito a prazo para o seu perfil, aderir de imediato num processo rápido e totalmente online.

Este comparador, que não tem quaisquer custos para o consumidor, para além de facilitar o acesso a informação detalhada sobre as condições de cada produto, permite simular o retorno dos diferentes depósitos de acordo com o montante de subscrição e de reforço mensal (caso aplicável) pretendidos.

Para identificar qual o depósito a prazo mais rentável em 2018 nos diferentes prazos, basta clicar no menu que surge na parte superior da tabela de resultados e selecionar o prazo desejado. Já clicando na opção "Simular" - que surge na descrição do produto pretendido -, é possível calcular os juros do depósito prazo, bem como aceder à respetiva Ficha de Informação Normalizada (FIN).